A Primeira Câmara de Direito Público e Coletivo do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso (TJMT) rejeitou, por unanimidade, os embargos de declaração opostos por Marcos Eduardo Ticianel Paccola, conhecido como Tenente Coronel Paccola, mantendo a decisão que negou provimento ao recurso de apelação cível e, consequentemente, a cassação de seu mandato de vereador. O acórdão é do último dia 9.
O caso envolve a cassação do mandato parlamentar por quebra de decoro. Nos embargos de declaração, a defesa de Paccola alegou omissões no acórdão em relação à aplicação da Súmula Vinculante 46 do STF, à aplicabilidade do Decreto-Lei 201/1967, à legalidade da participação da denunciante na votação e ao quórum para cassação de mandato.
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O relator do processo, desembargador Rodrigo Roberto Curvo, destacou que não houve omissão no julgado, mas sim inconformismo da parte com o resultado do julgamento. “A pretensão da parte embargante revela mero inconformismo com o julgamento, sendo inadequado o uso dos embargos de declaração para rediscutir matéria já apreciada”, declarou na decisão.
O Tribunal entendeu que a Súmula Vinculante 46 do STF se aplica a crimes de responsabilidade de agentes políticos, o que não seria o caso em questão, que trata de perda de mandato por ato incompatível com o decoro parlamentar. Na decisão os magistrados ainda reforçaram a autonomia da Câmara Municipal para aplicar seu Código de Ética e Decoro Parlamentar, e que a deliberação se deu por maioria absoluta nos casos de perda de mandato por quebra de decoro parlamentar.
Perda de mandato – Paccola foi cassado em outubro de 2022, a decisão foi motivada pela morte do agente sócio-educativo Alexandre Miygawa, em julho daquele ano. Sob a alegação de legítima defesa, Paccola deu três trios nas costas do agente de Miygawa após uma confusão em uma via pública. Pelo crime, Paccola irá enfrentar o Tribunal do Júri como réu por homicídio qualificado.
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